"Homeschooling" é aprovada pela Câmara

 Nesta quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que regulamenta o ensino domiciliar (conhecido como Homeschooling). Atualmente, o Homeschooling não é permitido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mas não proíbe a prática.

Pais e crianças favoráveis ao projeto na Câmara. (Foto: Reprodução/UOL)



O projeto pretende levar ensino básico a domicílio, e é opcional. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para admitir o ensino domiciliar na educação básica (pré-escola, ensino fundamental e médio).



Os pais devem regulamentar a matrícula em uma instituição credenciada (Foto: Reprodução/Brasil Escola)


O texto-base passa para o regime de urgência para a tramitação do projeto na Câmara. Na prática, isso evitou que o texto fosse analisado em uma comissão especial e permitiu a votação direto em plenário.

Apesar de ter sido aprovada, o projeto de lei teve seus opositores. O deputado Bacelar (BA), líder do PV na Câmara, se posicionou contra o projeto. 


Ao G1, ele declarou: "As famílias já têm o seu direito garantido para a escolha da educação de crianças e adolescentes. A lei permite aos pais, mães ou tutores que escolham qual escola, linha pedagógica e o que consideram mais adequado para a educação dos seus filhos. A educação familiar desvaloriza a profissão dos docentes e a ciência".


E também há a opinião daqueles que foram favoráveis. O Capitão Alberto Neto (AM), vice-líder do PL, afirmou que a autorização é uma forma de regularizar a condição de famílias que já adotam a prática. "Mais de 11 mil crianças praticam o homeschooling, queremos apenas regulamentar. Nosso objetivo é trabalhar por todos" disse ao G1.


O número que Neto se refere é do Aned (Associação Nacional do Ensino Domiciliar).


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E como os pais ou responsáveis podem aderir o “Homeschooling”?


Primeiramente, eles devem formalizar a escolha junto de uma instituição credenciada e fazer a matrícula anual, além de apresentar:


  • Comprovação de escolaridade de nível superior, inclusive em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante;

  • Certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis;

  • Relatórios trimestrais com a relação de atividades pedagógicas realizadas no período;

  • Acompanhamento com um docente tutor da instituição em que a criança estiver matriculada e que sejam realizados encontros semestrais com o estudante e os responsáveis;

  • Avaliações anuais de aprendizagem;

  • Avaliação semestral do progresso do estudante com deficiência ou transtorno de desenvolvimento.