Câmara dos Deputados aprovam alterações na lei do Prouni

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta ultima terça-feira (12) a Medida Provisória 1075/21, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. A matéria será enviada ao Senado. 

                    Sessão no Plenário da Câmara. (Foto: Reprodução/camara.leg)


 

O público-alvo atualmente, são estudantes que tenham realizado todo o ensino médio em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.

A mudança passa a valer a partir de julho de 2022 e segue uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:

  • pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
  • professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
  • estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa


Uma outra mudança realizada que começa a valer a partir de julho de 2022 é a separação das bolsas reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas ou pardos. 


A quantidade total de bolsas para cotistas é calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos segundo o último censo do IBGE, mas hoje não existe separação entre os subgrupos de etnia (indígenas, negros e pardos) e de pessoa com deficiência. 


Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo. 
Nesse tópico, o relator, deputado Átila Lira (PP-PI), incluiu um novo subgrupo, para os estudantes vindos dos serviços de acolhimento familiar e institucional se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será definido em regulamento do Poder Executivo. 


Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, elas serão preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública. 


     Relator da proposta  Deputado Átila Lira durante a sessão. (Foto: Reprodução/Instagram)

A MP 1075/21 incorpora na Lei 11.096/05 regras do regulamento (Decreto 5.493/05) para impedir legalmente que um mesmo aluno tenha mais de uma bolsa do Prouni ou uma bolsa pelo programa enquanto cursa instituição pública e gratuita de ensino superior. Segundo o Ministério da Educação, a ausência de restrição legal tem provocado questionamentos na Justiça.

O aluno que já tem um financiamento parcial pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá contar com bolsa do Prouni para complementar o pagamento somente se for para o mesmo curso, turno, local de oferta e instituição participante de ambos os programas.

Como o Prouni pode atender somente alunos sem curso de graduação, a MP cria uma exceção a fim de estimular a formação de professores qualificados em licenciatura para cumprir metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
Assim, se o interessado já tiver concluído o bacharelado e quiser complementar com a licenciatura, que o habilita para o magistério no ensino básico, poderá contar com bolsa do Prouni.

O texto especifica que a pré-seleção para o Prouni será por meio dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), atendidos os outros critérios. Na etapa final, a faculdade privada participante poderá realizar processo seletivo próprio.

Para evitar manipulações consideradas fraudulentas pelo ministério envolvendo pedidos de transferência de curso entre faculdades que oferecem bolsa, a MP permite essa transferência apenas para cursos afins e com aceitação de ambas as instituições, de origem e de destino.

Exceto nos casos de servidores públicos transferidos ex-ofício, será proibida a transferência de bolsa pelo beneficiário se ele já tiver atingido 75% da carga horária do curso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias