Caso Menino Henry Borel.

 "A defesa afirmou que, apesar de ter ocorrido audiência de custódia após a prisão, o ato não foi renovado após a prisão preventiva"

                  Replicado do Uol

Segundo o Twitter do STF, @STF_oficial, "O ministro Fachin negou a soltura de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, que morreu em março. A defesa afirmou que, apesar de ter ocorrido audiência de custódia após a prisão, o ato não foi renovado após a prisão preventiva

A defesa da mãe entrou com uma reclamação, tipo de ação válida quando há descumprimento de decisão anterior do Supremo e pediu uma liminar. Para a defesa, houve descumprimento do decidido na ADPF 347, na qual o STF tratou sobre audiências de custódia.

Ao analisar o caso,O ministro Fachin frisou que, a concessão de liminar em reclamação é excepcional e somente se justifica quando demonstrado constrangimento ilegal, o que não foi constatado na análise inicial. O caso terá julgamento de mérito, mas não há prazo para isso"

Será que as coisas vão começar a andar nos prumos da justiça?